EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 258/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir