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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2892-A/2024
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE ESTUPRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro, com o objetivo de proporcionar apoio multidisciplinar às mulheres que engravidaram em decorrência de estupro.
Art. 2º As mulheres terão direito à assistência psicológica e médica, incluindo consultas ginecológicas e terapia de apoio.
Art. 3º O anonimato das vítimas será garantido durante todo o processo, desde o registro do ocorrido até a entrega voluntária para adoção, se for o caso.
Art. 4º O Programa será financiado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de março de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20240302892 | Protocolo | 4762 |
| Autor | VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/07/2024 | Despacho | 03/11/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 03/11/2026 | Data de Fim de Prazo | 03/16/2026 |
| Data de Reunião | 03/11/2026 | Data da Publ. | 03/13/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 31 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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