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PROJETO DE LEI Nº 1774/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto Mãos Unidas - IMU no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O Instituto Mãos Unidas - IMU é uma associação civil, fundada em 03 de junho de 2020, sem fins lucrativos, de natureza de direito privado, com sede social na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, de prazo indeterminado, tem sede própria na Estrada do Itanhangá, 945, Lote 45, LTM 13.608 QDR 0, no bairro do Itanhangá, da Zona Sudoeste, da Cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Originário da “Obra Social Mãos Unidas”, idealizada por Iraci Fernandes de Campos Noronha Ferreira, que trabalhando juntamente com voluntários no atendimento a pessoas necessitadas, há mais de 15 anos a contar desta data, idealizada ainda pelos membros fundadores como uma entidade social com fins não econômicos e/ou lucrativos, para atuação comunitária, composta de número ilimitado de voluntários e/ou membros, sem distinção de raça, cor, gênero, origem ou nacionalidade, à luz do artigo 53, da Lei nº 10.406/2002.

O Instituto Mãos Unidas tem como finalidade:

- Prestar serviços de assistência social, por meio de ações que incentivem e facilitem o desenvolvimento social e humano;

- Garantir, promover e preservar os direitos sociais sem condicionamento de contrapartidas e/u pagamentos;

- Garantir segurança alimentar e nutricional ao público da política de Assistência Social atendida pelo instituto, promovendo orientação às famílias, aos jovens, adolescente e crianças, como também pessoas com vulnerabilidade social;

- Promover o desenvolvimento econômico, social e o combate à fome, por meio de ações que transformem e estimulem o potencial de crianças, adolescentes, jovens adultos, famílias e idosos;

- Promover oficinas socioeducativas de reforço escolar, cultural. Esporte, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento sustentável, iniciação no mercado de trabalho;

- Desenvolver ações sistemáticas de abordagem à população em situação de rua, oferecendo apoio, orientação, encaminhamentos à família, à rede de proteção social e demais políticas públicas, além de alimentação, vestuários e material de higiene;

- Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza com o desenvolvimento de atividades socioeducativas que contemplem iniciação profissional para adolescentes e jovens, e, profissionalizantes para adultos, em parceria com as políticas públicas afins, mantendo banco de vagas através de convênios e/ou parcerias com empresas;

- Implantar de casa lar para idosos em período integral e parcial;

- Instituir Casa de acolhimento para Pessoas com vulnerabilidade social em situação de rua, inclusive através de parcerias com entidades Congêneres;

- A promoção de voluntariado objetivando propagar entre os Cidadãos ativa participação social, com atuação complementar à equipe do Instituto;

- A promoção de direitos, assessoria jurídica Pro Bono para promoção de direitos e/ou garantia de direitos omitidos ou desrespeitados dos usuários de assistência social atendido pelo Instituto;

- A promoção da ética, paz, Cidadania, democracia e valores universais essenciais para o desenvolvimento econômico, social e humano;

- Promoção de atividades com finalidades de relevância pública e social sempre em conformidade com as elencadas nos itens anteriores;

- Desenvolver redes de parcerias governamentais, não governamentais, empresariais, fundações, e demais organizações nos âmbitos municipais, estaduais, federais e internacionais, que possam atuar com ações complementares ou transversais, na garantia do atendimento integral dos usuários do Instituto;

- Promover seminários, simpósios, encontros e demais eventos que possam desenvolver e abordar temas de interesse do instituto, equipes e usuários, voltados ao aprimoramento pessoal e do trabalho desenvolvido pela organização;

Desta forma, espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente proposta, colocando em anexo no sistema de proposições da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Lotus Notes) a documentação, incluindo o estatuto do Instituto Mãos Unidas - IMU.
Texto Original:

PROJETO_4041.pdf - PROJETO_4041.pdf


Legislação Citada

LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Alvará Inst. Mãos Unidas(1).pdf

ANEXO II
- Ata Assembleia - Edital de Convocação Cart.(1).pdf


ANEXO III
- ATA DE FUNDAÇÃO IMU(1).pdf


ANEXO IV
- Balanço Patrimonial - Ano 2024(1).pdf

ANEXO V
- CNPJ(1).pdf

ANEXO VI
- Estatuto Social - 2ª Reforma - Cart.(1).pdf

ANEXO VII
- Relatório de Atividades do IMU Set 2024_ Jul 2025.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/02/2025Despacho 12/23/2025
Publicação 12/29/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Em 23/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO MÃOS UNIDAS - IMU COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301774 => {ComissINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO MÃOS UNIDAS - IMU COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301774 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação }12/29/2025Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1504/202501/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1774/2025 => Encerrada03/12/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1774/2025 => Aprovado (a) (s)03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1774/2025 => Encerrada03/19/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1774/2025 => Aprovado (a) (s)03/19/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2026Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/17/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301774 => Lei 9348/202604/17/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/17/2026






   
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