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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90-A/2025
ALTERA A LEI N.º 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O cargo de Secretário de Segurança Institucional passa a ser denominado Secretário-Geral de Inteligência e Segurança Institucional, símbolo SE.

Art. 3º O cargo de Secretário-Chefe da Presidência passa a ser denominado Secretário-Geral de Relações Institucionais, símbolo SE.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250200090 Protocolo
AutorTRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/24/2025 Despacho 11/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/11/2025 Data do Recibo12/11/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno12/12/2025


Observações:


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