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PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Música Gospel, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Vilella, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


A inclusão do Dia da Música Gospel no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 reconhece a profunda influência cultural e espiritual que esse gênero musical tem exercido no Brasil ao longo das últimas décadas. A música gospel foi muito além de seu papel religioso nas comunidades evangélicas, tocando a sensibilidade de pessoas de diferentes crenças, graças à sua riqueza artística e ao apelo espiritual que ela promove.

Historicamente, o gospel teve origem nos Estados Unidos, há cerca de um século, a partir de um movimento de renovação religiosa que incorporou os ritmos do blues e do jazz. Esse processo foi marcado pela resistência inicial, mas prevaleceu graças à persistência de figuras como Thomas Andrew Dorsey, considerado o "pai da música gospel moderna". Nos EUA, a música gospel não só transformou a música religiosa, como também influenciou grandes nomes da música secular, incluindo Elvis Presley, que ganhou três prêmios Grammy por álbuns de música gospel.

No Brasil, o gospel teve um início semelhante no início do século XX, quando louvores americanos foram traduzidos e adaptados por igrejas brasileiras, marcando o surgimento de uma tradição musical que hoje faz parte integral do culto evangélico. A “Harpa Cristã”, hinário oficial das Assembleias de Deus, é um exemplo dessa tradição. Entre seus principais colaboradores, destaca-se Frida Vingren, missionária que contribuiu com mais de 20 hinos, consolidando sua importância tanto para a música gospel quanto para a história da religiosidade no Brasil.

Além do seu papel religioso, a música gospel transformou-se em um ramo relevante da indústria fonográfica, tornando-se um estilo musical diverso e criativo, com raízes profundas na cultura brasileira. Ao longo das décadas, ela foi absorvendo influências de diversos gêneros musicais nacionais, e atualmente é considerada parte do patrimônio musical do país.

A proposta de instituir o Dia da Música Gospel no dia 9 de junho, data de nascimento de Frida Vingren, presta uma justa homenagem à figura pioneira que foi instrumental na criação e propagação de hinos que marcaram a fé de milhões de brasileiros. Além disso, reconhece o papel do gospel na vida cotidiana, onde, para além de seu contexto religioso, tem sido um importante meio de conforto emocional e espiritual.

Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, a música gospel se destacou como um recurso para apoiar e confortar pessoas em isolamento, sendo, segundo pesquisas, o estilo mais ouvido para superar o medo e fortalecer a saúde mental por meio da fé. Diversos estudos científicos também corroboram essa percepção, apontando que a música gospel desempenha um papel importante na manutenção da saúde mental, auxiliando na promoção de equilíbrio emocional.

Diante de sua importância histórica, cultural, espiritual e social, a inclusão do Dia da Música Gospel no calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro será um reconhecimento justo e necessário da relevância desse gênero musical, que transcende barreiras religiosas e culturais, e oferece um legado de fé, arte e consolo ao povo brasileiro.

Texto Original:

PROJETO_1847.pdf - PROJETO_1847.pdf


Legislação Citada


Lei n.º 5.146 de 7  de janeiro de   2010 


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho: 

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/06/2025
Publicação 03/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº87/202503/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 66/2025 => Encerrada06/19/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 66/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 66/2025 => Encerrada06/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 66/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/02/2025Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300066 => Lei 897707/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2025






   
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