Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1028/2025, que “INCLUI O DESFILE CÍVICO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES PERTENCENTES À 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE - ILHA DO GOVERNADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”
Autor: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1028/2025, que “INCLUI O DESFILE CÍVICO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES PERTENCENTES À 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE - ILHA DO GOVERNADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”, de autoria do(a) Exmo(a). Sr(a). VEREADORA TÂNIA BASTOS.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição aborda tema de relevante interesse público relacionado à inclui o desfile cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 11ª coordenadoria regional de educação - CRE - Ilha do Governador no calendário Oficial da cidade consolidado pela Lei nº5.146/2010, buscando aprimorar a legislação municipal.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de Março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 30 de Março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1028/2025, de autoria da) Exmo(a). Sr(a). VEREADORA TÂNIA BASTOS.
Sala da Comissão, 30 de Março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente