Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2346/2026
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO CULTURAL ZÉ PRETINHO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Cultural Zé Pretinho no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA