Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 374/2025
PROJETO DE LEI nº 383/2025, que “INCLUI A SEMANA DA PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO MESSINA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.453/2022, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Lei n° 7.908/2023 (Projeto de Lei n° 1.458/2022), de autoria das Vereadoras Tânia Bastos e Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS NA SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria instruir.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2