Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 74

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Texto da Emenda

Art. 17-AH. A atuação da Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro – FSM-RIO em ações que envolvam crianças e adolescentes deverá obedecer a protocolo específico, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos e nas normas internacionais de proteção à infância e adolescência.
§1º O protocolo previsto no caput deverá conter orientações sobre:
I – Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente;
II – Técnicas de abordagem não violenta e comunicação adequada por faixa etária;
III – Proibição expressa do uso de força, armas ou contenção física contra crianças e
adolescentes, salvo em estrita situação de risco iminente à vida, e apenas por agentes
treinados;
IV – Procedimentos obrigatórios de notificação ao Conselho Tutelar em caso de condução,
acolhimento institucional ou qualquer medida restritiva de liberdade;
V – Garantia de presença de responsável legal ou representante do Conselho Tutelar
durante qualquer diligência envolvendo crianças e adolescentes.
§2º O protocolo será elaborado pela FSM-RIO em até 90 (noventa) dias da publicação
desta Lei Complementar, com a participação obrigatória do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA e da sociedade civil organizada.
§3º Nenhum agente poderá atuar em operação que envolva crianças e adolescentes sem ter recebido capacitação específica sobre o referido protocolo.

Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025


VEREADORA THAIS FERREIRA
VEREADORA MONICA BENICIO
VEREADOR WILLIAM SIRI
VEREADOR RICK AZEVEDO
VEREADOR LENIEL BOREL

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo
Vogal

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente

Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente

Vereador Salvino Oliveira
Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº da Emenda 74 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 74/75 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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