OFÍCIO GP Nº 191/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1124-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que “Dispõe sobre o monitoramento do Índice de Massa Corporal - IMC de alunos pelas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.971, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político-Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20 kg/m2 ou acima de 30 kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/14/2025Despacho 07/14/2025
Publicação 07/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2-3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1124-A, DE 2018. LEI Nº 8.971, DE 14 DE JULHO DE 2025. => 2025110030107/15/2025Poder Executivo




   
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