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PROJETO DE LEI Nº 2003/2026
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Jesus de Nazaré como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Jesus de Nazaré no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302003 Protocolo13093
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2026 Despacho 03/31/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2026 Data do Recibo10/01/2026
Prazo Final23/10/2026 Data do Retorno


Observações:


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