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PROJETO DE LEI Nº 1506/2025
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Aprendizado de Música Clássica, com o objetivo de promover a formação cultural e artística de crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I – incentivar a formação de corais, bandas e orquestras escolares;

II – promover oficinas e palestras sobre a vida e a obra de compositores clássicos nacionais e estrangeiros; e

III – estimular parcerias com instituições musicais, orquestras profissionais, universidades e igrejas com tradição coral.

Art. 3º As escolas municipais poderão receber apoio técnico e material para:

I – aquisição ou empréstimo de instrumentos musicais;

II – capacitação de professores e monitores voluntários; e

III – produção de apresentações públicas de alunos em eventos culturais e comunitários.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições religiosas para a execução do programa, sem ônus adicional obrigatório ao erário.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2025.

Vereador CARLOS BOLSONARO


JUSTIFICATIVA

1.       A importância da música na formação integral

 A música exerce um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Estudos pedagógicos indicam que o contato com a música desde cedo contribui para a melhoria da concentração, da memória, da disciplina, do raciocínio lógico e até do desempenho em matemática e leitura.

A música clássica, em particular, pela sua complexidade harmônica e riqueza histórica, é um instrumento de refinamento cultural e de estímulo intelectual. Cidades que incentivam a formação musical em suas escolas registram maior engajamento dos alunos, redução da evasão escolar e fortalecimento dos laços comunitários por meio de apresentações e festivais.

 2.       O valor cultural da música clássica no Brasil e no Rio de Janeiro

O Brasil tem tradição notável na música erudita, com nomes como Carlos Gomes, Heitor Villa-Lobos e Camargo Guarnieri, cujas obras são reconhecidas internacionalmente. O Rio de Janeiro, por sua vez, abriga a Orquestra Sinfônica Brasileira e inúmeros espaços culturais, sendo um polo natural para a difusão desse patrimônio.

Iniciativas de popularização da música clássica, quando levadas às escolas públicas, democratizam o acesso a uma forma de arte que muitas vezes permanece restrita a determinados círculos culturais, aproximando os estudantes de um universo artístico que amplia horizontes e desperta talentos.

 3.       Impacto social e comunitário

O aprendizado de música clássica em grupo — seja por meio de corais, bandas ou orquestras escolares — promove disciplina, cooperação, sensibilidade estética e senso de pertencimento. Crianças envolvidas em projetos musicais têm menos propensão a se envolver em violência, drogas ou evasão escolar, pois encontram na prática artística um propósito positivo.

Além disso, a realização de apresentações públicas e comunitárias cria vínculos entre escola, família e comunidade, fortalecendo o papel da escola como centro de formação cultural.

 4.       Fundamentação legal

A Constituição Federal, no art. 205, estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e ao trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) também prevê a promoção da educação artística como parte da formação integral do educando.

O município, no exercício de sua competência suplementar (art. 30, I e II, da CF), pode e deve promover iniciativas culturais que fortaleçam a identidade e a formação dos alunos, sempre em consonância com a Lei Orgânica do Município.
 
5. Conclusão

A instituição do Programa de apoio ao aprendizado de música clássica nas escolas municipais representa uma medida de grande valor cultural, educacional e social. O projeto é de baixo custo relativo, pode ser implementado em parceria com entidades culturais e religiosas, e contribui para a formação de cidadãos mais disciplinados, criativos e conscientes de seu patrimônio cultural.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição. 
Texto Original:

PROJETO_3873.pdf - PROJETO_3873.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/22/2025Despacho 10/24/2025
Publicação 10/27/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301506 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/27/2025Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Salvino Oliveira,Vereador Renato MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1506/2025 => Republicado para inclusão de coautoria10/28/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1290/202510/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)11/05/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1506/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa11/05/2025Comissão De CulturaUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1506/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa11/05/2025Comissão De CulturaUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1506/2025 => Republicado para inclusão de coautoria11/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1506/2025 => Encerrada11/13/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/13/2025
Unacceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Rejeitado (a) (s)11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1506/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1506/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1506/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2025Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Carlo Caiado,Verador Salvino Oliveira,Vereador Renato Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301506 => Lei 921812/22/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/22/2025






   
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