Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1506/2025
EMENTA:
| CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio ao Aprendizado de Música Clássica, com o objetivo de promover a formação cultural e artística de crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2º
O programa terá como diretrizes:
I – incentivar a formação de corais, bandas e orquestras escolares;
II – promover oficinas e palestras sobre a vida e a obra de compositores clássicos nacionais e estrangeiros; e
III – estimular parcerias com instituições musicais, orquestras profissionais, universidades e igrejas com tradição coral.
Art. 3º As escolas municipais poderão receber apoio técnico e material para:
I – aquisição ou empréstimo de instrumentos musicais;
II – capacitação de professores e monitores voluntários; e
III – produção de apresentações públicas de alunos em eventos culturais e comunitários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições religiosas para a execução do programa, sem ônus adicional obrigatório ao erário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2025.
Vereador CARLOS BOLSONARO
JUSTIFICATIVA