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PROJETO DE LEI Nº 863/2025
Inclui dispositivo na Lei nº 5.208, de 2010, para permitir a indicação de projeto que receberá doação por doador ou contribuinte doador

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 5.208, de 1º de julho de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet Carneiro e dá outras providências”, com a seguinte redação:

"Art. 14-A O doador ou contribuinte-doador poderá indicar o projeto que receberá as doações diretas ou aquelas permitidas pela legislação realizadas por si, desde que esteja entre projetos aprovados no plano de aplicação do COMDEPI. Parágrafo único. O percentual indicado da doação não poderá exceder a noventa por cento do valor doado, ficando os dez por cento restantes recolhidos ao Fundo Municipal do Idoso – FMI para aplicação nos programas aprovados no Plano de Aplicação, conforme deliberação do COMDEPI."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300863 Protocolo
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2025 Despacho 07/03/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final05/18/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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