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PROJETO DE LEI Nº 1484/2025
Inclui o Dia do Médico Coloproctologista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 
          Dia  do Médico Coloproctologista, a ser comemorado no dia 7 de outubro.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301484 Protocolo9086
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/16/2025 Despacho 10/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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