Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 755-A/2025

EMENTA:
    INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FAMÍLIAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, com o objetivo de promover o respeito, a inclusão e a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais.

Art. 2º A campanha abrangerá:

I – ações de informação e educação da população;

II – capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento;

III – produção e divulgação de materiais educativos;

IV – promoção de eventos e debates públicos;

V – combate à discriminação e ao preconceito.

Art. 3º As ações da Campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



Informações Básicas

Código20250300755Protocolo4831
AutorVEREADOR FABIO SILVARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025Despacho06/17/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/26/2026Data de Fim de Prazo03/03/2026
Data de Reunião02/26/2026Data da Publ.02/27/2026
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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