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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 755-A/2025
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FAMÍLIAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, com o objetivo de promover o respeito, a inclusão e a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais.
Art. 2º A campanha abrangerá:
I – ações de informação e educação da população;
II – capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento;
III – produção e divulgação de materiais educativos;
IV – promoção de eventos e debates públicos;
V – combate à discriminação e ao preconceito.
Art. 3º As ações da Campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Informações Básicas
| Código | 20250300755 | Protocolo | 4831 |
| Autor | VEREADOR FABIO SILVA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/03/2025 | Despacho | 06/17/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 02/26/2026 | Data de Fim de Prazo | 03/03/2026 |
| Data de Reunião | 02/26/2026 | Data da Publ. | 02/27/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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