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PROJETO DE LEI Nº 87/2025
Cria o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca em conformidade com a Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e o Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.

Parágrafo único. Este programa de formação é destinado aos profissionais responsáveis pela manipulação e preparo da alimentação escolar carioca.

Art. 2º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca tem por objetivo:

I - capacitar de modo contínuo o trabalho dos profissionais que atuam diretamente na manipulação e no preparo da alimentação escolar carioca;

II - fomentar o resgate de conhecimento e saberes tradicionais por meio de receitas típicas que representam a cultura local em sua história e biodiversidade; e

III - oportunizar o aperfeiçoamento destes profissionais direcionado para práticas de alimentação saudável e de qualidade integrando educação nutricional ao projeto pedagógico escolar.

Art. 3º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca terá periodicidade anual, a critério da Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300087 Protocolo322
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2025 Data do Recibo08/14/2025
Prazo Final09/04/2025 Data do Retorno09/02/2025


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