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PROJETO DE LEI
Nº
87/2025
Cria o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca e dá outras providências
Autor(es):
VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca em conformidade com a Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e o Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.
Parágrafo único. Este programa de formação é destinado aos profissionais responsáveis pela manipulação e preparo da alimentação escolar carioca.
Art. 2º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca tem por objetivo:
I - capacitar de modo contínuo o trabalho dos profissionais que atuam diretamente na manipulação e no preparo da alimentação escolar carioca;
II - fomentar o resgate de conhecimento e saberes tradicionais por meio de receitas típicas que representam a cultura local em sua história e biodiversidade; e
III - oportunizar o aperfeiçoamento destes profissionais direcionado para práticas de alimentação saudável e de qualidade integrando educação nutricional ao projeto pedagógico escolar.
Art. 3º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca terá periodicidade anual, a critério da Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20250300087
Protocolo
322
Autor
VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/17/2025
Despacho
03/07/2025
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/15/2025
Data do Recibo
08/14/2025
Prazo Final
09/04/2025
Data do Retorno
09/02/2025
Observações:
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