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PROJETO DE LEI Nº 1966/2026
Inclui o Dia do Montanhismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Montanhismo, a ser comemorado anualmente em 1º de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301966 Protocolo12816
AutorVEREADOR DIEGO FARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/18/2026 Despacho 03/24/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2026 Data do Recibo07/08/2026
Prazo Final07/29/2026 Data do Retorno07/28/2026


Observações:


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