Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.586, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Vereador Fabio Silva.
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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