Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS; CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA À EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Autores da emenda: Vereador Paulo Messina, Vereador Dr. Rogério Amorim, Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Diego Faro, Vereador Fernando Armelau, Vereador Poubel, Vereador Rafael Satiê.

Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(
PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM VOTO VENCIDO DO VER. DR. GILBERTO, PELA INCONSTITUCIONALIDADE; NO MÉRITO, FAVORÁVEL PELAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA; E, NO MÉRITO, CONTRÁRIO PELA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS COM VOTO FAVORÁVEL VENCIDO DO VER. RAFAEL SATIÊ).

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Dr. Rogério Amorim, Carlos Bolsonaro, Diego Faro, Fernando Armelau, Poubel e Rafael Satiê, que propõe a supressão dos artigos 1º, 4º e 5º da proposição original, além da modificação dos artigos 2º e 3º. A proposta busca substituir a criação da Força de Segurança Municipal – FSM-RIO e da Força de Segurança Armada – FSA, previstas na versão original, por uma nova estrutura denominada Guarda Municipal Armada – GMA, com disciplina própria de atuação e gratificações específicas.

II – VOTO DOS RELATORES

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Justiça e Redação apreciar a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições em trâmite.

A Emenda nº 1 mantém pertinência temática com o conteúdo da proposição original, não altera sua natureza jurídica nem introduz matéria estranha ao seu objeto. Observa-se que não há vícios de iniciativa, e que foram respeitadas as regras formais previstas no art. 222 do Regimento Interno, bem como os princípios da Lei Complementar nº 48, de 2000. Nesse sentido, não se verificam máculas tendo por corolários inconstitucionalidades formais ou materiais que impeçam a continuidade da tramitação.


PELO MÉRITO
A proposição, ao promover ajustes na estrutura da segurança pública municipal, insere-se no campo da organização funcional da administração e da disciplina jurídica aplicável aos servidores públicos. Considerada a conformidade da proposta com os parâmetros operacionais e administrativos do Município, entende este relator que a medida revela-se compatível com os instrumentos de gestão e implementação existentes, sendo, portanto, meritoriamente viável.
Pelo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE e, no mérito, FAVORÁVEL à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025.
Sala da Comissão, 26 de maio de 2025.


Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação


Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão pelo mérito

III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Defesa dos Direitos Humanos, Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 26 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, com voto vencido do Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, e, no mérito, manifestaram-se FAVORAVELMENTE as Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e CONTRARIAMENTE, com voto FAVORÁVEL vencido do Vereador Rafael Satiê, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Dr. Rogério Amorim, Carlos Bolsonaro, Diego Faro, Fernando Armelau, Poubel e Rafael Satiê.
Sala da Comissão, 26 de maio de 2025.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Rafael Satiê Vereador Flávio Pato
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA





Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias Vereador Flavio Valle
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250200013Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/10/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/26/2025Data de Fim Prazo 06/09/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto1Data da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/26/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/27/2025Pág. do DCM da Publicação 20/21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/20/2025Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:

Em reunião conjunta em 26/05/2025, o Vereador William Siri, da Comissão de Trabalho e Emprego, pediu vistas à Emenda nº 1 ao PLC13/2025. Prazo começa em 26/05/2025 e termina em 31/05/2025, de forma que a Comissão de Trabalho e Emprego não pode exarar o seu parecer nesta data.

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