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PROJETO DE LEI Nº 548/2025
Dispõe sobre o atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista nos restaurantes populares e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Institui atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA nos restaurantes populares situados no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º A prioridade será garantida mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Ciptea, do laudo médico ou de qualquer outro documento idôneo que comprove o TEA.

§ 2º Estende-se o benefício disposto no caput a um acompanhante.

Art. 2º Os restaurantes populares deverão afixar em local visível a prerrogativa instituída no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300548 Protocolo3776
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR MARCOS DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/07/2025 Despacho 05/14/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/09/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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