“A Emenda nº 34, de autoria da Vereadora Mônica Benício, passa a ter a seguinte redação:
“Altera-se o artigo 36 do projeto acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 36. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa.”””
Presidente
Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir