Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 178|2025

PROJETO DE LEI nº 163/2025, que “INCLUI O DIA DO EMPREENDEDORISMO JOVEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 6.934/2025 (PL n° 39-A/2021), de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei n° 6.888/2021(PL 1.309/2019), de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui o Dia do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei n° 6.908/2021 (PL n° 1.310/2019), de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “Inclui a Semana do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei n° 7.099/2021 (PL n° 310/2021), de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “Inclui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei n° 7.994/2023 (PL n° 1.827/2023), de autoria da Vereadora Veronica Costa e do Vereador Alexandre Beça, que “Inclui o Dia da Mulher Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei Complementar.

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250300163 Protocolo668
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO EMPREENDEDORISMO JOVEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 02/20/2025
    Despacho
03/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/17/2025 Data do Retorno03/24/2025
Número do Informativo178 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/25/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos