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PROJETO DE LEI Nº 3175/2024
Dispõe sobre a criação e incentivo da Feira de Escambo de Brinquedos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.

Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.

Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.

Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.

Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20240303175 Protocolo6736
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2024 Despacho 05/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/27/2025 Data do Recibo07/03/2025
Prazo Final07/28/2025 Data do Retorno07/14/2025


Observações:


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