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PROJETO DE LEI Nº 3448/2024
Inclui o Dia do Padre no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 
Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303448 Protocolo8722
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2025 Data do Recibo04/09/2025
Prazo Final05/07/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


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