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PROJETO DE LEI Nº 1684/2022
Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde da rede pública municipal devem disponibilizar às pessoas com nanismo condições de acessibilidades com a infraestrutura necessária para utilização dos espaços, mobiliários e edificações, com segurança e autonomia. Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301684 Protocolo014411
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022 Despacho 12/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2025 Data do Recibo09/24/2025
Prazo Final10/15/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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