Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
EMENTA:
| INCLUI A MARCHA EM DEFESA DA INFÂNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR DEANGELES PERCY
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Marcha da Infância a ser comemorado anualmente no primeiro domingo após o dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.
Vereador Leniel Borel
JUSTIFICATIVA