Resultado Final


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1376-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, rejeitado na Sessão 12 de março de 2025.

LEI Nº 8.750*, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

(...)


Art. 2º As locadoras de veículos deverão ter uma frota de veículos adaptados suficiente para atender a toda a demanda de pessoas com deficiência que venha a surgir.

§ 1º Caso a locadora não tenha em sua frota um veículo adaptado disponível, ficará obrigada a disponibilizar um veículo adaptado no prazo de quarenta e oito horas.

§ 2º Até o cumprimento da obrigação constante no § 1º deste artigo, a locadora deverá oferecer serviço de motorista a pessoa com deficiência sem custo adicional.

(...)


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Informações Básicas

Código20190301376 Protocolo003437
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2019 Despacho06/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/21/2025 Tipo de ResultadoLei

Número da Lei8750/2025 Data da Lei12/13/2024

Datas de Publicações
D.O. Rio DCM 03/21/2025
Pág. do D.O. da Publicação Pág. do DCM da Publicação 2


Observações:


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