Resultado
Final
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 2024, oriunda do
Projeto de Lei nº 1376-A, de 2019
, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, rejeitado na Sessão 12 de março de 2025
.
LEI Nº 8.750*, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Município
.
Autor: Vereador Renato Moura.
(...)
Art. 2º As locadoras de veículos deverão ter uma frota de veículos adaptados suficiente para atender a toda a demanda de pessoas com deficiência que venha a surgir.
§ 1º Caso a locadora não tenha em sua frota um veículo adaptado disponível, ficará obrigada a disponibilizar um veículo adaptado no prazo de quarenta e oito horas.
§ 2º Até o cumprimento da obrigação constante no § 1º deste artigo, a locadora deverá oferecer serviço de motorista a pessoa com deficiência sem custo adicional.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março 2025
.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20190301376
Protocolo
003437
Autor
VEREADOR RENATO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/11/2019
Despacho
06/12/2019
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/21/2025
Tipo de Resultado
Lei
Número da
Lei
8750/2025
Data da
Lei
12/13/2024
Datas de Publicações
D.O. Rio
DCM
03/21/2025
Pág. do D.O. da Publicação
Pág. do DCM da Publicação
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Observações:
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