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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 314-A/2025
EMENTA : INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.
Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :
I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;
II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;
III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;
IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.
Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.
Art. 4º A estratégia da Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação deverá seguir as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 18 de setembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300314 | Protocolo | 1769 |
| Autor | VEREADOR FABIO SILVA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/20/2025 | Despacho | 03/28/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/18/2025 | Data de Fim de Prazo | 09/23/2025 |
| Data da Reunião | 09/18/2025 | Data da Publicação | 09/24/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 12/13 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
| Data da Sessão | 09/24/2025 | Data da Publ. da Sessão | 09/25/2025 |
Observações:
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