Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI314-A/2025
    EMENTA : INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de :

I – incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II – promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III – formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da  sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços  oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público alvo.

Art. 4º A estratégia da Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação deverá seguir as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2025



Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas

Código20250300314Protocolo1769
AutorVEREADOR FABIO SILVARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/20/2025Despacho03/28/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/18/2025Data de Fim de Prazo09/23/2025
Data da Reunião09/18/2025Data da Publicação09/24/2025
Pág. do DCM da Publicação12/13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão09/24/2025Data da Publ. da Sessão09/25/2025

Observações:



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