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PROJETO DE LEI Nº 206/2025
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lisse, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei nº. 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Lisse e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA



A cidade de LISSE, localizada na Holanda, é um dos locais preferidos por quem viaja para a Europa devido à presença do Parque Keukenhof, um gigantesco jardim criado há 75 anos que possui uma infindável coleção de flores, especialmente tulipas. O famoso parque encanta milhões de frequentadores anualmente e serve de inspiração para áreas com grande potencial de desenvolvimento de atividades que vinculam turismo e floricultura.

 Nesse sentido, a abertura do diálogo entre a cidade de LISSE e a cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade primordial da elaboração de estudos conjuntos sobre a melhor forma de planejar pontos turísticos semelhantes pode ser de grande utilidade para a cidade maravilhosa se tornar ainda melhor e mais atraente aos olhos dos turistas.

Dessa forma, peço o apoio dos senhores Vereadores a este importante Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_2007.pdf - PROJETO_2007.pdf


Legislação Citada


Lei nº. 5.919, de 17 de Julho de 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 (...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio na áreas:

 I – Cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

III – Educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

IV – Científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V – Turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

VI – Tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

VIII – Econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

X – Ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XII – Artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVI – Urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/25/2025Despacho 03/17/2025
Publicação 03/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Turismo, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 17/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Relações Internacionais
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Meio Ambiente
10.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE LISSE, NOS PAÍSES BAIXOS, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIROINCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE LISSE, NOS PAÍSES BAIXOS, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20250300206 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Relações Internacionais Comissão de Turismo Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos }03/18/2025Vereador Wagner TavaresBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº220/202503/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 206/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 206/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 206/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 206/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereador Wagner Tavares
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/19/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300206 => Lei 9.14711/19/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/19/2025






   
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