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PROJETO DE LEI Nº 2676/2023
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mindelo, na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, V, X, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mindela em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, ambiental, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302676 Protocolo2843
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/22/2023 Despacho 12/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/28/2025 Data do Recibo10/28/2025
Prazo Final11/19/2025 Data do Retorno11/18/2025


Observações:


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