OFÍCIO CJR Nº 18/2025
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025


A Comissão de Justiça e Redação, no exercício da competência prevista no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, e com fundamento no item 1 do Precedente Regimental nº 27, vem solicitar o apensamento do Projeto de Lei nº 1015/2025, de autoria do Vereador Pedro Duarte, ao Projeto de Lei nº 3260/2024, de autoria de Vossa Excelência.

Ambas as proposições legislativas tratam de instrumentos normativos voltados ao aprimoramento da segurança pública por meio de tecnologias de videomonitoramento urbano e integração entre o Poder Público e agentes privados, caracterizando conexão temática e funcional justificando a tramitação conjunta. Apresentam, ainda, interseção normativa, funcional e temática, ao tratarem da cooperação entre o Poder Público e entes privados, sejam particulares ou concessionárias de serviços públicos, para fins de monitoramento urbano com aplicação em políticas de segurança pública. O núcleo normativo comum reside na regulação da captação e do compartilhamento de imagens e dados com finalidade de segurança pública.

O apensamento se impõe como medida de racionalidade legislativa, permitindo construção normativa harmônica, evitando duplicidade de dispositivos e viabilizando, se necessário, o aprimoramento técnico das proposições por meio de substitutivos, emendas ou subemendas, com pleno respeito à iniciativa parlamentar.

Diante disso, esta Comissão requer o registro e processamento do apensamento do PL nº 1015/2025 ao PL nº 3260/2024, com tramitação unificada, nos termos regimentais.
Atenciosamente,


Vereador Átila Nunes
Presidente da Comissão de Justiça e Redação



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/28/2025Despacho 08/28/2025
Publicação 08/29/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 18/2025, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1015/2025, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM VIAS EXPRESSAS, HOSPITAIS, PARQUES E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS VISANDO AO APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei nº 3260/2024, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR PARTICULARES E A CESSÃO DAS IMAGENS MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 28/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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