Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1051/2025

PROJETO DE LEI Nº 1204/2025 que “RECONHECE A PRAIA DE COPACABANA COMO RAIA OLÍMPICA DA CIDADE, INSTITUINDO A DENOMINAÇÃO “RAIA OLÍMPICA DE COPACABANA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O Projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXIV, art. 382 e art. 383, todos da Lei Orgânica do Município.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município






É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025


RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6



De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301204 Protocolo7277
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE A PRAIA DE COPACABANA COMO RAIA OLÍMPICA DA CIDADE, INSTITUINDO A DENOMINAÇÃO “RAIA OLÍMPICA DE COPACABANA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/27/2025
    Despacho
09/05/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/09/2025 Data do Retorno09/09/2025
Número do Informativo1051 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/10/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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