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PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Inclui o Natal Luz de Paquetá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Natal Luz de Paquetá, a ser comemorado anualmente entre os dias 18 e 31 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300033 Protocolo252
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2025 Data do Recibo09/22/2025
Prazo Final10/13/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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