“A Emenda nº 68, de autoria do Vereador William Siri, passa a ter a seguinte redação:
“Modifique-se o Art. 36 do Projeto de Lei nº 2074/2026 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 36. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa.”””
Presidente
Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir