Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1738/2025
EMENTA:
| INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Institui programa de incentivo à participação de pessoas com deficiência nas atividades esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.
Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA