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PROJETO DE LEI Nº 1183/2025
Inclui o Dia do Sambista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250301183 Protocolo7099
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2025 Despacho 09/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/13/2025 Data do Recibo11/13/2025
Prazo Final12/08/2025 Data do Retorno12/08/2025


Observações:


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