Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1375/2025
EMENTA:
INCLUI O DIA DA MÚSICA INSTRUMENTAL HERMETO PASCOAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010
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Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :
Dia da Música Instrumental Hermeto Pascoal, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA