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OFÍCIO CCJR Nº 26
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício da competência do Art. 66, I, “f”, e com base na orientação preliminar da Consultoria e Assessoramento Legislativo, solicita, de ofício, o apensamento do Projeto de Lei nº 1456/2025 ao Projeto de Lei nº 1171/2025, nos termos do Art. 239 do Regimento Interno, por versarem sobre matéria similar: ambos visam instituir um programa municipal de suporte e integração entre o núcleo familiar e a escola (e terapia), com o objetivo de promover o desenvolvimento e o acolhimento de crianças, adolescentes e suas famílias com necessidades educacionais especiais ou neurodivergências.
Atendido o critério cronológico do Art. 239 e considerando a equivalência material que autoriza a medida, requer-se a tramitação conjunta mediante apensamento do PL nº 1456/2025 ao PL nº 1171/2025.
Renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ÁTILA NUNES
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Câmara Municipal do Rio de Janeiro