Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 046 A 062

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA THAIS FERREIRA

Texto da Emenda

Emenda Aditiva nº 46 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre previsão orçamentária para o reajuste do benefício alimentação e benefício refeição concedido aos servidores municipais.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Artigo – “A Lei Orçamentária Anual incluirá dotação para a concessão de reajuste do valor do benefício alimentação e benefício refeição pagos aos servidores municipais.”

Justificativa

O benefício alimentação dos servidores municipais está congelado há mais de 13 anos. Quem trabalha no regime de 40 horas semanais, recebe apenas R$ 12 por dia, um total de R$ 264 por mês. Com a alta inflação e perda do poder de compra acumulada ao longo dos anos, este valor se tornou insuficiente para a realização de uma refeição com qualidade. É fundamental um reajuste adequado ao aumento do custo dos alimentos e refeições.
O art. 260 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro em seu inciso II afirma que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita "se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista". Assim, essa emenda tem o objetivo de garantir que seja feita a recomposição do valor do vale alimentação e refeição dos servidores no exercício de 2026.

Emenda Aditiva nº 47 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a implementação de um terço da carga horária para planejamento docente.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. - "O Poder Executivo elaborará estimativa orçamentária para a implementação de um terço da carga horária para planejamento docente de todos os professores da Rede Municipal de Ensino, conforme previsto na Lei no 5.623/2013.”

Justificativa

A Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, determina que no máximo 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público podem ser destinados a atividades de interação com os educandos. Reservando, assim, um terço da carga horária para o planejamento docente. O vigente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal no 5.623/2013) prevê em seu Art. 49 a implantação deste direito. Entretanto, em especial, os professores da Educação Infantil ainda possuem obstáculos no acesso.

Emenda Modificativa nº 48 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a dotação orçamentária dos produtos.

Texto

Modifique-se o inciso XVI do § 1º do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025, que passa a ter a seguinte redação:

XVI - “demonstrativo dos projetos, por categoria de programação, que forem desdobrados em produtos e subtítulos, com a respectiva dotação orçamentária dos produtos;”

Justificativa

Atualmente o demonstrativo de projetos, por categoria de programação, informa apenas a dotação orçamentária do programa de trabalho não seguindo o mesmo nível de detalhamento para os produtos. Esta emenda propõe maior transparência aos dados enviados pelo Poder Executivo no momento de apreciação da proposta orçamentária, de modo que tanto o Legislativo como a população tenham acesso às despesas previstas com maior nível de detalhamento.

Emenda Aditiva nº 49 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a publicidade das informações referentes à execução das metas físicas

Texto

Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

§ - “As informações referentes à execução das metas físicas serão publicadas no Portal Contas Rio ou outro que vier a substituí-lo."

Justificativa

A atualização pari passu da execução orçamentária e da execução das metas físicas aprovadas nos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilita o melhor acompanhamento do desempenho das ações e programas.
A Resolução SMF nº 3407 de 23 de maio de 2025 regulamentou a periodicidade da atualização das metas físicas no Sistema SIAFIC Carioca que é de uso interno da Administração Pública Municipal. Logo do ponto de vista da transparência pública e de modo a permitir o acesso a essas informações pela população em geral, esta emenda solicita a divulgação no Portal Contas Rio.

Emenda Aditiva nº 50 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre o demonstrativo da execução dos recursos recebidos a título de emendas parlamentares federais no exercício anterior.

Texto

Acrescente-se novo inciso ao § 2º do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Inciso – “demonstrativo da execução orçamentária dos recursos recebidos a título de Emendas Parlamentares Federais no exercício anterior ao de elaboração do projeto de Lei Orçamentária.”

Justificativa

Com o advento da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, foi instituída uma nova forma de emenda parlamentar individual na esfera federal, a modalidade das ‘transferências especiais’. Essas transferências são repassadas diretamente ao ente federado para o qual se destina a emenda e devem ser executadas em ações de competência do ente sem a necessidade da celebração de um convênio ou instrumento congênere.
No ano de 2024, o Município do Rio de Janeiro recebeu R$ 103 milhões em virtude de transferências relativas a emendas parlamentares federais, portanto, faz-se necessária a transparência da aplicação de tais recursos.

Emenda Aditiva nº 51 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados pelo Concurso Público de Guardas Municipais realizado em 2012.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O projeto de Lei Orçamentária incorporará dotação para convocação dos candidatos aprovados pelo Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal realizado no exercício de 2012.”

Justificativa

Atualmente existem mais de 1.400 candidatos aprovados, mas ainda não convocados, pelo Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal realizado em 2012. Já se passaram mais de 10 anos desde a realização do concurso onde foram ofertadas 2 mil vagas, mas apenas foram convocados 529 candidatos aprovados.

Emenda Aditiva nº 52 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre estimativa orçamentária para provimento dos cargos de Agente Educador II e Agente de Apoio à Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O Projeto de Lei Orçamentária Anual incorporará estimativa orçamentária e financeira para realização de concursos públicos com provimento nos cargos de Agente Educador II e Agente de Apoio à Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.”

Justificativa

A convocação de novos servidores de apoio à Educação é fundamental para o atendimento das demandas das unidades escolares.

Emenda Aditiva nº 53 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre dotação orçamentária para provimento no cargo de Merendeira da Secretaria Municipal de Educação.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O Projeto de Lei Orçamentária Anual incorporará dotação para provimento no cargo Merendeira da Secretaria Municipal de Educação.”

Justificativa

A realização de concurso público para o cargo de merendeira escolar é urgente diante do elevado número de profissionais readaptadas. Em resposta ao Requerimento de Informações nº 3768/2024, SME informou que do total de 2496 merendeiras, 1719 estão readaptadas, quase 70% do total. Esse alto índice de readaptações se dá em razão do desgaste físico extremo da função, agravado por condições como altas temperaturas nas cozinhas. Ainda assim o cargo de merendeira atualmente não recebe o pagamento de adicional por insalubridade. A sobrecarga de trabalho das merendeiras em atividade compromete sua saúde, portanto é fundamental recompor o quadro de servidores para garantir melhores condições de trabalho para a categoria.

Emenda Aditiva nº 54 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores municipais.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Artigo – “A estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais presente no Projeto de Lei Orçamentária deverá incluir o reajuste anual dos servidores municipais com base no crescimento acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial a partir do Decreto nº 54.080/2024 acrescido de percentual que permita ganho real nos salários a fim de recompor as perdas salariais do período entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2021 de acordo com o artigo 260 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.”

Justificativa

O último reajuste salarial concedido pela Prefeitura através do Decreto nº 54.080/2024 contemplou a inflação compreendida entre os meses de dezembro de 2022 e dezembro de 2023 pelo IPCA-E. O percentual de 5,26% não foi suficiente para recompor as perdas salariais dos servidores municipais. Esta emenda visa, portanto, incorporar ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 previsão para reajuste salarial com ganho acima da inflação a fim de recompor as perdas salariais compreendidas no período de fevereiro de 2019 a dezembro de 2021. Vale destacar que neste período a inflação acumulada pelo IPCA-E foi de 19,24%, o equivalente a uma perda de quase um quinto no poder de compra dos servidores, que também foram afetados pelo aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% e congelamento dos triênios.

Emenda Aditiva nº 55 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre estimativa orçamentária para o pagamento de Adicional de Insalubridade para às Merendeiras da Secretaria Municipal de Educação.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O Poder Executivo fica autorizado a incorporar ao Projeto de Lei Orçamentária dotação para a concessão de pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais que exerçam o cargo de Merendeira Escolar na Secretaria Municipal de Educação.”

Justificativa

As servidoras municipais que trabalham nas cozinhas são constantemente afastadas e readaptadas por conta do desgaste gerado pela função que exercem. Em recente resposta ao Requerimento de Informações nº 3768/2024 a Secretaria Municipal de Educação informou que do total de 2496 merendeiras, 1719 estão readaptadas de suas funções, um percentual de quase 70%. Por isso, demandam o Adicional de Insalubridade, assim como já recebem as Agentes de Preparo de Alimentos (APAs) contratadas pela COMLURB para a mesma função.

Emenda Aditiva nº 56 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a inclusão das categorias de servidores de nível elementar da Prefeitura no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Municipal de Administração.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. - "Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar estimativa orçamentária e financeira para a inclusão das categorias de servidores de nível elementar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 6.739/2020.”

Justificativa

Os servidores de nível elementar são concursados pela extinta Secretaria Municipal de Administração e foram lotados em secretarias como as de Educação, Saúde e Assistência Social. Esta categoria não foi contemplada por nenhum Plano de Cargos, Carreiras e Salários e sofre com vencimentos inferiores ao salário-mínimo. Esta emenda visa dar a possibilidade de o Poder Executivo estimar, já no orçamento de 2026, a inclusão dos servidores de nível elementar no Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 6.739/2020.

Emenda Aditiva nº 57 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre previsão orçamentária para convocação de profissionais da educação via concurso público.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O projeto de Lei Orçamentária trará dotação orçamentária para provimento nos cargos públicos efetivos da Secretaria Municipal de Educação em substituição às contratações por tempo determinado ou vacâncias."

Justificativa

Recentemente, com a aprovação da Lei nº 8.666/2024, teme-se que haja uma progressiva substituição dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação por profissionais contratados. A ampliação dos contratos temporários para um período de até 6 anos descaracteriza uma necessidade extraordinária e passa a se tornar uma política de governo que pretende esvaziar o serviço público e precarizar a educação carioca.

Em 2024, foram liquidados pela SME R$ 196 milhões com a política de contratações temporárias. Esse formato de contratação também diminui o montante de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Municipal, contrariando a orientação do Relatório de Avaliação Atuarial do Previrio 2023, que recomendou a substituição das vacâncias por aposentadoria através da convocação de concursados, pois tal medida teria um impacto positivo no atual déficit atuarial do FUNPREVI.

Portanto, buscamos com esta emenda dar prioridade às convocações por concurso público, em substituição à política de contratações por tempo determinado.

Emenda Aditiva nº 58 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre previsão orçamentária para provimento nos cargos de Professor, Psicólogo e Assistente Social do Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Artigo – “O Projeto de Lei Orçamentária incluirá dotação para ampliação do quadro de servidores dos cargos de Professor, Psicólogo e Assistente Social que exerçam suas funções no Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação."

Justificativa

A inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias da previsão para a realização de concursos públicos voltados ao provimento de cargos do PROINAPE (Programa de Inclusão e Apoio ao Escolar) é fundamental para garantir o pleno funcionamento do programa nas escolas do município do Rio de Janeiro. Atualmente, o quadro de profissionais é insuficiente para atender crescente demanda por suporte psicológico.

Emenda Aditiva nº 59 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025 com a seguinte redação:

Art. - "O Poder Executivo elaborará estimativa orçamentária e financeira para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde."

Justificativa

A emenda visa garantir o respaldo legal necessário à implementação do PCCS da Saúde, haja vista o dispositivo no art. 169, §1º da Constituição Federal de 1988 e nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Emenda Aditiva nº 60 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a elaboração de estimativa orçamentária e financeira para provimento nos diversos cargos da Fundação Parques e Jardins.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art. – “O Projeto de Lei Orçamentária Anual incluirá estimativa orçamentária e financeira para realização de concursos públicos com provimento nos diversos cargos da Fundação Parques e Jardins.”

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo autorizar, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Fundação Parques e Jardins (FPJ).

A FPJ enfrenta atualmente um quadro funcional claramente insuficiente para atender às crescentes demandas por manutenção, revitalização e ampliação das áreas verdes e espaços públicos da cidade. Tal carência se agrava com o elevado número de servidores que já se encontram aptos ou próximos da aposentadoria, o que ameaça ainda mais a continuidade e qualidade dos serviços prestados pela instituição.

Durante audiência pública realizada para discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente da Fundação, Ricardo Reis Pinheiro, reconheceu a urgência da recomposição da força de trabalho da FPJ, sinalizando, no entanto, que a estratégia em estudo seria a contratação de pessoal por meio de vínculos temporários.

Essa alternativa, desvaloriza o serviço público permanente e contraria o último Relatório de Avaliação Atuarial do PREVIRIO, que recomenda que as vacâncias por aposentadoria sejam preenchidas por servidores públicos efetivos, justamente para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores do município, contribuindo para a redução do déficit e garantindo a sustentabilidade do fundo no longo prazo.

Portanto, a autorização para a realização de concurso público para a FPJ, além de necessária à continuidade dos serviços prestados à população, está em consonância com as boas práticas de gestão previdenciária.

Emenda Aditiva nº 61 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a previsão orçamentária para aplicação do conceito de Cidade Esponja na cidade do Rio de Janeiro.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025 com a seguinte redação:

Art. - "O Projeto de Lei Orçamentária incluirá dotação para a adoção de mecanismos sustentáveis previstos no modelo de Cidade Esponja de acordo com a Lei nº 8465/2024."

Justificativa

A Lei nº 8.465/2024, que dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, representa um marco significativo na legislação ambiental do município. Essa legislação incorpora o conceito de Cidade Esponja, idealizado pelo arquiteto Kongjian Yu e já implementado com êxito em cidades como Berlim, Copenhague e Nova York.

Ao contrário do modelo tradicional de drenagem urbana, que prioriza a canalização e escoamento rápido das águas pluviais, a abordagem da Cidade Esponja propõe soluções baseadas na natureza, como pavimentos permeáveis, jardins de chuva e reflorestamento urbano. Tais medidas promovem a absorção e retenção da água da chuva, contribuindo para a redução de alagamentos, a ampliação da recarga hídrica, o combate às ilhas de calor urbanas e o aumento da resiliência climática.

Considerando os impactos cada vez mais severos das mudanças climáticas e a recorrência de eventos extremos em áreas urbanas, é fundamental garantir a implementação efetiva das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.465/2024. Para isso, é imprescindível que haja dotação orçamentária específica no Orçamento Anual para 2026, assegurando os recursos necessários à execução de obras, projetos e programas voltados à infraestrutura verde e ao manejo sustentável das águas pluviais em espaços públicos.

A presente emenda visa, portanto, alinhar o planejamento orçamentário municipal aos compromissos legais e às boas práticas de adaptação climática, promovendo maior qualidade de vida à população e reduzindo os riscos socioambientais associados à crise climática.

Emenda Aditiva nº 62 de 06/06/2025 às 12:31:26

Autor

Vereador WILLIAM SIRI

Coautoria

Vereadora MONICA BENICIO, Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA

Ementa

Dispõe sobre a autarquização da IPLANRIO.

Texto

Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 392/2025, com a seguinte redação:

Art - "O Projeto de Lei Orçamentária incluirá estimativa orçamentária e financeira sobre a autarquização da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO."

Justificativa

Os servidores celetistas concursados da IPLANRIO (analistas de sistemas, técnicos de apoio computacional, operadores de computador, técnico de segurança do trabalho – cerca de 360 servidores) tiveram falta de isonomia em relação aos profissionais de nível médio da IPLANRIO que foram transformados em estatutários. Há o parecer da Câmara Municipal, que atesta que o projeto de transformação em estatutários é similar aos profissionais de nível médio. Nos processos de transformação da GM-RIO e dos celetistas de 1988, com o RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO, consta essa falta de isonomia entre servidores que fizeram o mesmo concurso.
O estudo de impacto econômico feito pela PGM já apresentou todos os requisitos necessários à transformação dos profissionais da IPLANRIO em estatutários, dependendo apenas do envio da mensagem por parte do prefeito, sendo esta competência do Poder Executivo e compromisso de campanha. Por isso, a presente emenda se faz necessária de forma a garantir a estimativa orçamentária para a autarquização.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA THAIS FERREIRA
Nº da Emenda 046 A 062 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 13 A 17 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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