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PROJETO DE LEI Nº 1420/2025
Institui o Programa Municipal da Prática Esportiva para Pessoas com Transtorno Mental

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal da Prática Esportiva para Pessoas com Transtorno Mental no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo utilizar a prática esportiva como instrumento terapêutico destinado à população que sofre de algum tipo de transtorno mental.

Art. 3º O “Programa Municipal da Prática Esportiva para Pessoas com Transtorno Mental” contará com as seguintes ações:

I - promover atividades físicas adaptadas e acessíveis às necessidades específicas da população com transtorno mental, proporcionando a sua inclusão;
II - instituir espaços públicos adequados e seguros para a realização de atividades esportivas destinada às pessoas com transtorno mental;
III - realizar campanhas de conscientização para orientar a sociedade acerca das vantagens da prática esportiva para a saúde mental;
IV - estimular a realização de parcerias entre  interessados em apoiar atividades esportivas destinadas às pessoas com transtorno mental;
V - capacitar os profissionais que atuam na área do desporto, como educadores físicos, psicólogos e demais profissionais de áreas correlatas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301420 Protocolo8766
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2025 Despacho 10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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