Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1338/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA