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PROJETO DE LEI Nº 1338/2025
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

Irmã Dulce ou Santa Dulce dos Pobres, foi uma freira brasileira e santa da Igreja Católica, lembrada por suas obras de caridade e assistência aos pobres e necessitados, tanto que foi apelidada Anjo bom da Bahia.

Em 2011 foi beatificada pelo enviado especial do Papa Bento XVI, Dom Geraldo Majella Agnelo, em Salvador, e canonizada em 13 de outubro de 2019 pelo papa Francisco com o título de Santa Dulce dos Pobres, sendo a primeira santa nascida no Brasil.

Irmã Dulce ganhou notoriedade por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados, obras essas que ela praticava desde muito cedo. Na juventude já lotava a casa de seus pais acolhendo doentes. Ela também criou e ajudou a criar várias instituições filantrópicas: uma das mais importantes e famosas é o Hospital Santo Antônio, que foi construído no lugar do galinheiro do Convento Santo Antônio. Hoje o hospital atende diariamente mais de cinco mil pessoas. Foi uma das mais importantes, influentes e notórias ativistas humanitárias do século XX, tendo sido indicada ao Prêmio Nobel da Paz em 1988. Irmã Dulce foi incluída no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria através da lei nº 14 584, de 16 de maio de 2023.

Irmã Dulce foi declarada venerável pela Congregação para as Causas dos Santos do Vaticano em 21 de janeiro de 2009, deixando-a mais próxima da beatificação. Em 3 de abril do mesmo ano, o Papa Bento XVI aprovou o decreto de reconhecimento de suas virtudes heroicas. Em 9 de junho de 2010, o corpo de Irmã Dulce foi exumado, velado e sepultado novamente, como último estágio do processo de beatificação. Em 27 de outubro do mesmo ano, o cardeal arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Geraldo Majella Agnelo anunciou a beatificação da religiosa, em uma coletiva de imprensa realizada na sede das Obras Sociais Irmã Dulce, tornando-a a primeira bem-aventurada da Bahia. O anúncio foi sucedido pelo decreto em 10 de dezembro de 2010 e aconteceu após o reconhecimento de um milagre pela intercessão da religiosa na recuperação de uma mulher sergipana, que havia sido desenganada pelos médicos após sofrer uma hemorragia durante o parto.

No dia 22 de maio de 2011, Irmã Dulce foi beatificada em Salvador, e passou a ser reconhecida como "Bem-Aventurada Dulce dos Pobres". A Solene Eucaristia de Beatificação foi presidida pelo enviado especial do Papa Bento XVI, Dom Geraldo Majella Agnelo, arcebispo emérito de Salvador. Nessa mesma solenidade foi declarado o dia 13 de agosto como a data de sua festa litúrgica, que é comemorada em Salvador, e em pelo menos 28 igrejas e capelas de outros estados. Nesse dia, em 1933, a religiosa fez sua profissão de fé e votos perpétuos, tornando-se freira. A data também é comemorada pela Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, mas sua festa litúrgica é celebrada em 13 de março nessa denominação.

Em 13 de maio de 2019, o Vaticano reconheceu um segundo milagre de Irmã Dulce, a cura de uma pessoa cega. Com isso, a beata poderia ser canonizada. Quase dois meses depois, em 1 de julho, a Santa Sé anunciou que a data de canonização seria 13 de outubro do mesmo ano, no Vaticano. O rito de canonização ocorreu na celebração da missa dominical de 13 de outubro de 2019 no Vaticano pelo Papa Francisco, tendo recebido o título canônico de Santa Dulce dos Pobres. Na homilia da celebração, Francisco exaltou sua dedicação ao serviço dos mais pobres na vida religiosa, fazendo um "caminho de amor nas periferias existenciais do mundo". Santa Dulce dos Pobres tornou-se a primeira mulher comprovadamente nascida no Brasil a ser canonizada, e a 37ª santa brasileira.

Assim, peço apoio aos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3649.pdf - PROJETO_3649.pdf


Legislação Citada

Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/23/2025Despacho 09/26/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => INCLUI O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250301338 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/30/2025Vereador Diego FaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1163/202510/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1338/2025 => Encerrada11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1338/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1338/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1338/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2025Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301338 => Lei 921712/22/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/22/2025






   
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