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PROJETO DE LEI Nº 1194/2025
Institui o Programa de Incentivo à Doação de Produtos para Animais de Abrigos por Fabricantes de Produtos para Animais Domésticos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Doação de Produtos para Animais de Abrigos, com o objetivo de estimular fabricantes de produtos para animais domésticos a destinarem parte de sua produção ou estoque a organizações da sociedade civil, abrigos e protetores independentes devidamente cadastrados junto à Prefeitura.

Art. 2º Poderão aderir voluntariamente ao programa:

I - fabricantes de ração para animais;

II - fabricantes de produtos veterinários, de higiene e medicamentos;

III - fabricantes de acessórios, vestuário e itens de bem-estar animal.

Art. 3º As empresas participantes do programa que realizarem doações regulares terão direito a:

I - receber o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, emitido pelo município, na forma da Lei nº 7.359, de 10 de maio de 2022;

II - ter sua atuação destacada em meios de comunicação oficiais e eventos públicos voltados à causa animal;

III - utilizar o selo em campanhas publicitárias e nas embalagens de seus produtos.

Art. 4º A adesão ao programa será formalizada por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, mediante apresentação das seguintes informações:

I - razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II - especificação dos produtos, volumes e periodicidade das doações;

III - identificação das entidades ou protetores beneficiários.

Art. 5º Poderão ser beneficiadas pelo programa:

I - organizações não governamentais regularmente constituídas e atuantes na causa animal;

II - abrigos e lares temporários cadastrados na Prefeitura;

III - protetores independentes reconhecidos pela secretaria responsável.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas e órgãos de controle social para acompanhar, divulgar e fortalecer a execução do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301194 Protocolo5726
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2025 Despacho 09/04/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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