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PROJETO DE LEI Nº 1612/2025
Inclui o Dia do Combate ao Narcoterrorismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301612 Protocolo9582
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/04/2025 Despacho 11/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/02/2026
Prazo Final09/24/2026 Data do Retorno09/24/2026


Observações:


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