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PROJETO DE LEI Nº 530/2025
Inclui o Dia do Subúrbio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Subúrbio, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300530 Protocolo2741
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2025 Despacho 05/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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