Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 293/2025
PROJETO DE LEI nº 298/2025, que “INCLUI A CAMINHADA ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CAMPANHA SETEMBRO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: VEREADOR JORGE CANELLA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis correlatas ao projeto:
Lei n° 7.106/2021(PL nº 590/2021), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “INCLUI O SETEMBRO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Lei nº 5.874/2015 (PL nº 961/2014), de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes e Dr. Eduardo Moura, que “INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”.
Lei nº 5.685/2014 (PL nº 453/2013), de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “INCLUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Lei nº 6.678/2019 (PL nº 694/2018), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “INCLUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E À AUTOMUTILAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2