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PROJETO DE LEI Nº 593/2025
Inclui o Encontro Anual Antigos - RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Encontro Anual Antigos - RJ, a ser comemorado anualmente no mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300593 Protocolo4109
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2025 Despacho 05/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/09/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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