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PROJETO DE LEI Nº 1569/2025
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ravenna, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, de saúde, econômica, ambiental, comercial, artística, técnica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local, de recursos humanos e de patrimônio histórico entre a Cidade de Ravenna e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301569 Protocolo9624
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/04/2025 Despacho 11/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2026 Data do Recibo05/25/2026
Prazo Final06/17/2026 Data do Retorno06/17/2026


Observações:


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