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PROJETO DE LEI Nº 463/2025
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I - disseminar informações sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento da depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico;

II - estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;

III - combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;

IV - divulgar os tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde;

V - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.

Art. 3º A implementação e o conteúdo da campanha serão definidos pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300463 Protocolo3343
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/25/2025 Despacho 05/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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