Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 079 E 080

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI

Texto da Emenda

Emenda Aditiva nº 79 de 09/06/2025 às 16:12:52

Autor

Vereadora MONICA BENICIO

Coautoria

Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA, Vereador WILLIAM SIRI

Ementa

Dispõe sobre a inclusão de demonstrativo relativo à adoção do nome social para crianças e adolescentes transexuais na rede pública municipal de ensino.

Texto

Acrescente-se novo inciso ao §2º do art. 10 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:

“Novo inciso – Demonstrativo da política de garantia do uso do nome social na rede municipal de ensino, contendo as normas e procedimentos vigentes adotados pela Secretaria Municipal de Educação quanto ao uso de nome social para estudantes menores de 18 anos, com especial atenção aos menores de 12 anos, bem como o número de estudantes transexuais matriculados na rede municipal de ensino, discriminado por faixa etária, ano escolar e região administrativa."

Justificativa

A adoção do nome social por estudantes transexuais é um direito assegurado por normas nacionais, como a Portaria MEC nº 1.612/2011 e a Resolução CNE nº 1/2018. A recusa ou omissão administrativa em implementá-lo integralmente configura violação de direitos humanos, além de contribuir para situações de constrangimento, evasão escolar e violência institucional. O presente demonstrativo visa assegurar que a política orçamentária municipal esteja atenta à proteção dos direitos das crianças e adolescentes transexuais, com transparência sobre a situação atual, os entraves enfrentados e as providências planejadas. Ao incluir esse demonstrativo, reforça-se o compromisso com uma educação inclusiva, antidiscriminatória e orientada por princípios de dignidade, justiça e equidade.

Emenda Aditiva nº 80 de 09/06/2025 às 16:12:52

Autor

Vereadora MONICA BENICIO

Coautoria

Vereador RICK AZEVEDO, Vereadora THAIS FERREIRA, Vereador WILLIAM SIRI

Ementa

Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo relativo à concessão da gratificação de ampliação da jornada de trabalho para quarenta horas semanais no magistério municipal.

Texto

Acrescente-se novo inciso ao §2º do art. 10 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação:

“Novo inciso – Demonstrativo da gratificação por ampliação da jornada de trabalho para quarenta horas semanais destinada aos profissionais do Quadro de Pessoal do Magistério, contendo o quantitativo de professores convocados nos últimos cinco anos, com a posição do último convocado e a data da última convocação, bem como o quantitativo de professores aptos à migração para esta carga horária."

Justificativa

A ausência de informações consolidadas e publicizadas sobre os critérios de incorporação para fins previdenciários, os atos normativos aplicáveis e a convocação dos profissionais aptos à migração de carga horária tem gerado insegurança jurídica e falta de previsibilidade entre os servidores da educação. A inclusão deste demonstrativo na proposta orçamentária, permite que a Câmara Municipal, a sociedade civil e os próprios profissionais da educação acompanhem, com clareza, a política de gestão de pessoal na SME, reforçando os princípios de planejamento, transparência e controle social.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI
Nº da Emenda 079 E 080 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 23 E 24 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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