Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 2270/2023
Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas escolas.

Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a Professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com instituições.

Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos oriundos dessa violência vivenciada nas escolas.

Parágrafo único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado de forma gratuita pelo Município.

Art. 4º O Poder Executivo indicará o órgão responsável pela observância no disposto desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302270 Protocolo019147
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023 Despacho 08/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/10/2025 Data do Recibo04/11/2025
Prazo Final05/09/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


Atalho para outros documentos